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Compliance criminal e programa de integridade em Cuiabá

Prevenção de riscos penais para empresas e seus dirigentes: programa de integridade, investigações internas, canal de denúncias e due diligence de terceiros.

Djeymes Bazzi, advogado em compliance criminal em Cuiabá

Em resumo

Compliance criminal é a prevenção organizada dos riscos penais da empresa. Um programa de integridade efetivo reduz a chance de ilícitos, ajuda a demonstrar que os dirigentes não se omitiram e diminui as sanções da Lei Anticorrupção. Para quem contrata com o poder público, em vários casos ele já é uma exigência legal.

 

O que é compliance criminal

É o conjunto de políticas, controles e procedimentos que a empresa adota para prevenir, detectar e responder a condutas que possam configurar crime, como corrupção, fraude em licitações, lavagem de dinheiro, crimes tributários e ambientais. O foco é duplo: proteger a empresa e proteger os sócios e administradores, que podem responder pessoalmente.

 

Por que o programa protege os dirigentes

Em várias leis, o dirigente responde quando sabia da conduta criminosa de outra pessoa e podia agir para evitá-la. É o caso dos crimes ambientais (Lei 9.605/1998, art. 2º) e, de modo geral, de quem tem o dever de evitar o resultado (CP, art. 13, § 2º). Um programa que funciona de verdade, com divisão clara de responsabilidades, controles e registro das providências adotadas, ajuda a demonstrar que não houve omissão.

O inverso também vale: um programa apenas de fachada, que não é aplicado, pode ser usado pela acusação como prova de que a direção conhecia os riscos e não agiu.

 

Lei Anticorrupção e programa de integridade

A Lei nº 12.846/2013 responsabiliza a empresa de forma objetiva, nas esferas administrativa e civil, por atos lesivos à administração pública praticados em seu interesse ou benefício. A multa pode chegar a 20% do faturamento bruto (art. 6º, I).

Na dosimetria, a lei considera a existência de programa de integridade:

Art. 7º Serão levados em consideração na aplicação das sanções: [...] VIII - a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica;

(Lei nº 12.846/2013)

O Decreto nº 11.129/2022 (arts. 56 e 57) lista os parâmetros de avaliação, entre eles o comprometimento da alta direção, código de conduta, treinamentos, gestão de riscos, registros contábeis fidedignos, canal de denúncias e due diligence de terceiros. O que conta é a aplicação efetiva, não a existência de documentos.

 

Exigência nas contratações públicas

A Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) tornou o programa de integridade relevante em vários momentos:

• Contratos de grande vulto: o vencedor deve implantar o programa em até 6 meses da assinatura (art. 25, § 4º).

• Critério de desempate entre licitantes (art. 60, IV).

• Fator na aplicação de sanções e condição de reabilitação do licitante punido por fraude ou ato lesivo (arts. 156, § 1º, V, e 163, parágrafo único).

Em Mato Grosso, a Lei estadual nº 11.123/2020 também exige programa de integridade de empresas que contratam com a administração estadual, conforme o valor e o prazo do contrato, com multa por atraso na implantação.

 

Investigações internas

Quando surge uma suspeita de irregularidade, a forma de apurá-la faz diferença. Uma investigação interna conduzida por advogados permite entender os fatos, preservar provas, proteger o sigilo profissional e decidir com informação sobre as próximas medidas, inclusive eventual colaboração com as autoridades ou acordo de leniência. Ela precisa respeitar os direitos dos empregados e a LGPD.

 

Canal de denúncias e due diligence

O canal de denúncias é uma das principais fontes de detecção de ilícitos e um dos parâmetros avaliados pelo Decreto 11.129/2022. Precisa garantir sigilo, proteger o denunciante de boa-fé e ter fluxo de apuração definido.

A due diligence de terceiros (fornecedores, parceiros e empresas adquiridas) reduz o risco de a empresa ser usada para corrupção ou lavagem de dinheiro. O tema é tratado em artigo do blog sobre due diligence e prevenção à lavagem.

 

Como atuamos

• Diagnóstico de riscos penais da atividade, por setor e por processo.

• Elaboração e revisão de código de conduta, políticas e programa de integridade.

• Treinamento de dirigentes e equipes.

• Estruturação e gestão de canal de denúncias.

• Investigações internas e orientação sobre colaboração e acordo de leniência.

• Due diligence de terceiros e em operações societárias.

• Adequação às exigências de integridade em licitações e contratos públicos.

 

Perguntas frequentes

Ter um programa de compliance impede que a empresa ou os sócios sejam processados?

Não. Ele reduz riscos, pode diminuir sanções e ajuda a demonstrar que os dirigentes não se omitiram, mas não impede uma investigação.

Minha empresa é pequena. Compliance é só para grandes empresas?

Não. O programa deve ser proporcional ao porte e aos riscos da atividade. Para pequenas e médias empresas, medidas simples e bem aplicadas costumam bastar.

Vou participar de uma licitação. Preciso ter programa de integridade?

Depende do contrato. Em contratos de grande vulto, ele é obrigatório após a assinatura; em outros, serve de critério de desempate. Em Mato Grosso, a lei estadual também pode exigi-lo.

Descobrimos uma irregularidade interna. O que fazer?

Preserve documentos e e-mails, evite conversas informais sobre o caso e procure orientação antes de demitir envolvidos ou comunicar autoridades. A forma de apuração pode definir as opções da empresa depois.

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